Exmo. Senhor
Arquitecto
(mais conhecido por ANIMAL DE TRACÇÃO)
Arquitecto
Assim sendo marca o ilustríssimo Arquitecto
Sucede que já no decurso desta fase processual da Instrução, mais exactamente no passado dia 21 de Janeiro pelas 20 horas, o arguido, elaborou uma das desejadas iguarias e tem a referir em auto que pelo seu tamanho e qualidade deveriam ser proibidas por lei. Para que vossa excelência tenha a noção a iguaria tinha cave, r/chão + 2 e recuado sendo degustada pela família do próprio e acompanhada pela tão estimada Super Bock.
Face aos indícios já existentes nos autos e também face ao supra relatado, evidente se torna que o arguido vem prosseguindo com a sua actividade criminosa sujeitando vossas excelências à violência de não vos acompanhar sempre que para tal é requerido.
De modo a obstar a esta continuada conduta necessário se tornou a imposição ao arguido de uma medida de coacção adequada a impedir que este prossiga com esta agressão.
Entende a Excelentíssima Doutora Advogada Ana Isabel Neves, ao momento e desde que de imediato aplicada, será suficiente a imposição ao arguido da obrigação de marcar o dia de tal encontro.
Assim, por se mostrar em concreto aplicável, adequada e proporcional
A V. Exa., se digne impor ao arguido uma medida de coacção e que marque a hora de tal encontro.
E.R.D.
Hugo Pedra